TJAL - 0810622-40.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:12
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810622-40.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Alberto Jorge Albuquerque Fontan - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luís Fernando Corrêa Lorenço (OAB: 15160B/AL) - Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB: 4241/AL) -
14/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810622-40.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Alberto Jorge Albuquerque Fontan - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do relator (fls. 23/29 dos autos principais), tendo, após sua interposição, ocorrido o julgamento do feito principal pelo colegiado, constando nos autos o acórdão (fls. 79/88 dos autos principais). 2.
Reconhece-se, portanto, a ausência de utilidade do presente recurso interno, ante a perda de seu objeto.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. ÓBITO DO RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PECULIARIDADES DO CASO.
INOCUIDADE DA MEDIDA.
PERDA DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Com a superveniência do julgamento de recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. 2.
A suspensão de tutela provisória em razão da notícia do falecimento da parte é medida inócua quando já houve o julgamento do recurso especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo e o respectivo trânsito em julgado. 3.
O espólio, herdeiros e/ou interessados devem informar o óbito da parte nos autos originários e, querendo, formular os pedidos que consideram pertinentes. 4.
Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) 3.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC/15, bem como o art. 62 do RITJ-AL. 4.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luís Fernando Corrêa Lorenço (OAB: 15160B/AL) - Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB: 4241/AL) -
13/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 08:24
Cadastro de Incidente Finalizado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:05
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810622-40.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alberto Jorge Albuquerque Fontan - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Maria de Fátima da Silva Andrade (OAB: 4241/AL) -
18/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:08
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:08:30 local.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 12:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/10/2024 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 10:17
Ciente
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30/10/2024 10:12
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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30/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:19
Incidente Cadastrado
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29/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:50
Ciente
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29/10/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:48
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/10/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 10:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/10/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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16/10/2024 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2024 07:47
Ciente
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14/10/2024 21:01
devolvido o
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14/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 11:19
Distribuído por dependência
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14/10/2024 08:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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