TJAL - 0810683-95.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/09/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:50
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810683-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Agravado: Município de Santa Luzia do Norte - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Dispensado o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Thomaz Pereira Duarte, inscrito pela parte agravante - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO COM URGÊNCIA.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.
VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO AFERIDO UNILATERALMENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PROPRIETÁRIO DESAPROPRIADO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE AO ENTE ESTATAL MEDIANTE DEPÓSITO PRÉVIO, CUJO VALOR FOI ALCANÇADO POR AVALIAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE SERIA POSSÍVEL A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO BEM OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CUJO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO FOI OBTIDO ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO UNILATERAL DO ENTE PÚBLICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM CASOS DE URGÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO, A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE APENAS SE DARÁ MEDIANTE DEPÓSITO PRÉVIO DA INDENIZAÇÃO, QUE DEVERÁ SER ESTIMADO COM BASE EM HIPÓTESES TAXATIVAS DO §1º DO ART.15º DO DECRETO-LEI N. 3.365 DE 1941.4.
QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL AFERIR O VALOR PRÉVIO DA INDENIZAÇÃO POR QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO §1º DO ART. 15 DO DECRETO-LEI N.3.365 DE 1941, DEVE O IMÓVEL SER AVALIADO JUDICIALMENTE, MESMO PARA FINS DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, NÃO SENDO POSSÍVEL UTILIZAR A AVALIAÇÃO UNILATERAL PROMOVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.5.
HIPÓTESE EM QUE O ENTE PÚBLICO BASEOU O DEPÓSITO EM VALOR CADASTRAL DO BEM DEFASADO EM MAIS DE TRÊS ANOS, SEM TER SIDO PROCEDIDA A ATUALIZAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM NA FORMA DA ALÍNEA “D” DO §1º DO ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 3.365 DE 1941, CUMPRINDO SUSTAR A IMISSÃO PROVISÓRIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI N.º 3.365 DE 1941, §1º DO ART. 15.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.072.372/MG, MIN.
SÉRGIO KUKINA, 1ª TURMA, J. 11.09.2023; STJ, ARESP N. 1.674.697/RJ, MIN.
MAURO CAMPBELL, 2ª TURMA, J. 08.11.2022; STJ, AGRG NO RESP N. 1.498.038/MS, MIN.
GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, J. 28/9/2017; STJ, AGINT NO RESP N. 1.402.058/MG, MIN.
REGINA HELENA COSTA, 1ª TURMA, J. 06.06.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 28279/SC) -
06/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:18
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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29/07/2025 09:46
Ciente
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:05
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810683-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - Agravado: Município de Santa Luzia do Norte - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 28279/SC) -
18/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:55
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:55:44 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 11:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/12/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 07:38
Ciente
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17/12/2024 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 10:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/10/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 10:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/10/2024 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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18/10/2024 11:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2024 13:15
Ciente
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15/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 21:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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