TJAL - 0810811-18.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:51
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810811-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Marcos Antonio da Silva - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE RECÁLCULO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
A PARTE AGRAVANTE ALEGA INCOMPATIBILIDADE DOS CÁLCULOS COM O TÍTULO JUDICIAL, ESPECIALMENTE POR AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL DE CARTÃO CONSIGNADO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS OBSERVAM CORRETAMENTE OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA, QUANTO À CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL E À CORRETA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL GOZAM DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE, PODENDO SER AFASTADOS POR DEMONSTRAÇÃO DE DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL.4.
NO CASO, A PERÍCIA DEIXOU DE OBSERVAR A CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL E DE APLICAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO.5.
DIANTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS PARÂMETROS FIXADOS E OS CÁLCULOS APRESENTADOS, IMPÕE-SE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS NOS EXATOS MOLDES DO TÍTULO EXECUTIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DEVE OBSERVAR FIELMENTE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 2.
A INOBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA QUANTO À CONVERSÃO CONTRATUAL E AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS IMPÕE A ANULAÇÃO DOS CÁLCULOS E A REALIZAÇÃO DE NOVA APURAÇÃO CONTÁBIL.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 509, § 2º, E 525, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT NO AI 0806844-33.2022.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 01.02.2024; TJAL, AI 0807695-38.2023.8.02.0000; REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, 1ª CÂMARA CÍVEL; J. 28/02/2024; TJAL, AGINT NO AI 0802918-78.2021.8.02.0000, REL.
DES.
FERNANDO TOURINHO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 23.11.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
06/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:19
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:06
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810811-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Marcos Antonio da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
18/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:57
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:57:18 local.
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28/04/2025 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:08
Ciente
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08/11/2024 07:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/10/2024 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 11:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/10/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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25/10/2024 13:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 10:10
Distribuído por dependência
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17/10/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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