TJAL - 0810672-66.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:50
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810672-66.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Centro Ortodôntico Maceió Ltda - Dente.com - Agravado: Maria do Socorro dos Santos - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE PERÍCIA PELA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS A SER SUPORTADO PELO ESTADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU QUE A RÉ ARQUE COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE É DEVER DA PARTE ADVERSA ARCAR COM O ÔNUS DA PROVA PERICIAL, QUANDO REQUERIDA PELA OUTRA PARTE QUE GOZA DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
QUANDO O PAGAMENTO DA PERÍCIA FOR DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, TAL PROVA PODERÁ SER PAGA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO CASO DE SER REALIZADA POR PARTICULAR, HIPÓTESE EM QUE O VALOR SERÁ FIXADO CONFORME TABELA DO RESPECTIVO TRIBUNAL. 4.
OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER SUPORTADOS PELO ESTADO NOS CASOS EM QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E SUCUMBENTE, CONFORME A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 1044.
IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 95, §§ 3º E 4º, E 98, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.035.990/GO, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, J. 09.10.2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP Nº 1.846.557/MS, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 23.05.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diego Costa Pereira (OAB: 10137/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
06/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:22
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:05
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810672-66.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Centro Ortodôntico Maceió Ltda - Dente.com - Agravado: Maria do Socorro dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Diego Costa Pereira (OAB: 10137/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
18/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:04
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:04:47 local.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 12:16
Ato Publicado
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03/06/2025 15:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/12/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:55
Ciente
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18/12/2024 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:09
Retificado o movimento
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09/11/2024 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 11:07
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/10/2024 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 11:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/10/2024 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/10/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
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25/10/2024 13:29
Concedida a suspensão
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22/10/2024 12:10
Ciente
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22/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 16:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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