TJAL - 0812193-46.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:07
Vista à PGM
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29/08/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:16
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812193-46.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Devis Miguel Moreira de Oliveira, neste ato representado por sua genitora, Sra.
Marcela Moreira da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Marcela Moreira da Silva - Agravado: Município de Maceió - 'Nos autos de n. 0812193-46.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Devis Miguel Moreira de Oliveira, neste ato representado por sua genitora, Sra.
Marcela Moreira da Silva Repres.p/Mãe Marcela Moreira da Silva e como parte recorrida Município de Maceió, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
06/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 09:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 09:20
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 10:21
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812193-46.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Devis Miguel Moreira de Oliveira, neste ato representado por sua genitora, Sra.
Marcela Moreira da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Marcela Moreira da Silva - Agravado: Município de Maceió - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DEVIS MIGUEL MOREIRA DE OLIVEIRA, neste Ato Representado por sua genitora, MARCELA MOREIRA DA SILVA, em face da decisão interlocutória proferida às fls. 143/147 dos autos originários, pelo juízo da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, nos da ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, tombada sob n. 0700143-98.2024.8.02.0090, ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
Eis o comando disposto no referido "decisum" em vergaste: Contudo, entendo como necessário adequar a quantidade de sessões pleiteadas da terapia denominada PSICOMOTRICIDADE à quantidade de sessões concedidas da referida terapia na decisão monocrática de fls. 87/96, quais sejam, 02 (duas) sessões semanais, nos termos do relatório médico de fl. 35,influenciando diretamente no total a ser bloqueado.
Portanto, considerando a necessidade de abranger maior diversidade de efeitos relativos à presente matéria, e diante da postura do demandado em descumprir ordem judicial, em cumprimento à decisão monocrática de fls. 87-96, DETERMINO o bloqueio condizente com a forma e carga horária estabelecida pelo médico assistente do autor, na seguinte forma. 1.
O bloqueio de recursos da conta corrente do Município de Maceió, no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) para custear a realização das seguintes terapias: FONOAUDIOLOGIA (03 SESSÕES POR SEMANA); TERAPIA OCUPACIONAL (03 SESSÕES POR SEMANA); PSICOLOGIA (03 SESSÕES POR SEMANA); PSICOMOTRICIDADE (02 SESSÕES POR SEMANA) - AS TERAPIAS DEVEM SEREM BASEADAS NOS MÉTODOS: ABA, TEACH, PECS - CADA SESSÃO COM DURAÇÃO DE UMA HORA, necessárias ao tratamento do menor DEVIS MIGUEL MOREIRA DE OLIVEIRA pelo período de 06 (seis) meses, conforme relatório médico de fl. 35 e pedido formulado na petição inicial, a ser depositado em conta corrente específica no Banco do Brasil S/A, em nome do autor e à disposição deste Juízo.
Em suas razões recursais de fls. 01/11, o agravante sustenta que é acometido pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentando comprometimento da interação social, agitação psicomotora e ausência de diálogo, de modo que necessita de atendimento multidisciplinar, incluindo profissionais de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia.
Salienta, ainda, que o acompanhamento da equipe multidisciplinar deve ser realizado com abordagem através dos métodos PECS, TEACCH, ABA, como forma de promover ao recorrente uma melhoria em seu estado de saúde, exatamente nos termos solicitado pelo médico responsável.
Assim, requer a atribuição de efeito ativo ao recurso, para antecipar a tutela jurisdicional a fim de que haja o fornecimento do tratamento prescrito em novo laudo médico (fl. 128 autos principais), a fim de que seja determinado o fornecimento de mais 01 sessão de "PSICOMOTRICIDADE" (totalizando 3 vezes por semana), com o respectivo BLOQUEIO COMPLEMENTAR, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Por fim, pleiteia o provimento do presente agravo.
Em decisão de fls. 76/83 deferi o efeito ativo pleiteado parte autora.
Devidamente intimado, o Município de Maceió apresentou contrarrazões às fls. 115/123.
Parecer do Ministério Público Estadual à fls. 109/113 opinando pelo conhecimento e provimento do presente agravo. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
22/07/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812193-46.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Devis Miguel Moreira de Oliveira, neste ato representado por sua genitora, Sra.
Marcela Moreira da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Marcela Moreira da Silva - Agravado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' -
18/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:38
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:38:37 local.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 08:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/03/2025 08:42
Ciente
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24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:07
Ciente
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12/03/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 09:32
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:21
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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27/12/2024 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 15:12
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 11:04
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/12/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 10:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/12/2024 09:51
Vista à PGM
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16/12/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 15:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2024 12:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 12:59
Distribuído por dependência
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22/11/2024 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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