TJAL - 0812460-18.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:21
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812460-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Remi Gomes de Alcantara - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Presença do advogado Igor Correia Pacheco de Almeida, pela parte agravante - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RELATIVO À SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, DE MODO A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DA ALEGADA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A 3ª CÂMARA CÍVEL POSSUI ENTENDIMENTO DE SER CABÍVEL A SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE FRAUDE, TENDO EM VISTA A DILAPIDAÇÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3.1.
NO PRESENTE CASO, CONSIDERANDO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO AUTORAL DE TER SIDO O CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE E QUE OS DESCONTOS EM DISCUSSÃO SÃO VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, ESSENCIAL AO SUSTENTO DO DEMANDANTE, É PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 3.2.
ENTENDIMENTO DESTA 3ª CÂMARA CÍVEL DE QUE A MULTA COMINATÓRIA DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR CADA DESACATO À ORDEM DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 297; TJAL, AI 0800489-07.2022.8.02.0000, DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 02/06/2022; TJAL, AI 0806544-08.2021.8.02.0000, DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY; 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 20/04/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB: 11837/AL) - Denio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 41796/MG) - Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) - Paulo Victor Moreira Villas Boas (OAB: 149254/MG) -
06/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:16
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:11
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812460-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Remi Gomes de Alcantara - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB: 11837/AL) - Denio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 41796/MG) - Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) - Paulo Victor Moreira Villas Boas (OAB: 149254/MG) -
18/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:04
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:04:15 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 10:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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03/01/2025 10:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/01/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2025 10:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/01/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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20/12/2024 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 15:33
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 19:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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