TJAL - 0702482-65.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 11:36
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702482-65.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: José Ormino da Silva - Apelado: Banco Bradesco Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível interposta por José Ormino da Silva, inconformado com a Sentença (fls. 155/164) proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, nos autos da "ação declaratória de inexistência débito c/c indenização por danos morais e materiais", ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S/A, que julgou parcialmente procedente os pedidos para: "a) DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 7.683,80 (sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), já contabilizados em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO eventuais valores depositados, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito, de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar, a serem apurados em sede de liquidação.
Condenou parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendeu, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.". 02.
Em suas razões (fls. 165/179), a parte apelante, sustentou a impossibilidade de compensação de valores e necessidade de reparação por danos morais. 03.
Apesar de devidamente intimado, a instituição financeira apelada não apresentou contrarrazões. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
18/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:02
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:02:09 local.
-
18/07/2025 12:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
05/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
-
05/06/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
-
05/06/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700234-19.2020.8.02.0030
Conteporanea Construcoes LTDA - ME
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Talita Nunes de Souza Baeta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2020 17:54
Processo nº 0700234-19.2020.8.02.0030
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Conteporanea Construcoes LTDA - ME
Advogado: Talita Nunes de Souza Baeta
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 16:45
Processo nº 0702822-47.2024.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Gedalva Gomes da Silva
Advogado: Isaac Mascena Leandro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 12:00
Processo nº 0700197-91.2024.8.02.0081
Alicia Daniele Calacacavalcante
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 17:10
Processo nº 0700197-91.2024.8.02.0081
Alicia Daniele Calacacavalcante
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 16:21