TJAL - 0721543-23.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721543-23.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ivanildo Cosme de Souza - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Apelação Cível nº 0721543-23.2019.8.02.0001 Apelante: Ivanildo Cosme de Souza.
Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL).
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL).
Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Ivanildo Cosme de Souza, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0719007-39.2019.8.02.0001, consoante termo de fl. 154.
Ocorre que o referido feito tratou de apelação cível, originalmente distribuída ao preclaro Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza, quando integrava a 1ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 211 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que a apelação cível de nº 0719007-39.2019.8.02.0001 foi distribuída por sorteio ao insigne Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza, restou firmada a prevenção da vaga outrora por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza na 1ª Câmara, em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0719007-39.2019.8.02.0001, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854A/AL) -
21/07/2025 17:02
Redistribuição por prevenção
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21/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 13:44
Distribuído por Prevenção
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21/07/2025 13:42
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 13:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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