TJAL - 0024214-41.2011.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0024214-41.2011.8.02.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação do Estado de Alagoas - APAFAL - 'Embargos de Declaração Cível em Agravo Interno nº 0024214-41.2011.8.02.0001/50002 Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL).
Embargado: Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação do Estado de Alagoas - APAFAL.
Advogado: Felipe Rebelo de Lima (OAB: 6916/AL).
Advogado: Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL).
Advogado: Eduardo Borges Stecconi Silva Filho (OAB: 5185/AL).
Advogado: José Luciano Britto Filho (OAB: 5594/AL).
Advogado: Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL).
Advogado: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL).
Advogado: Helder Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL).
Advogado: Cláudio Alexandre Ayres da Costa (OAB: 7766/AL).
Advogado: Tiago Risco Padilha (OAB: 7279/AL).
Advogado: Kayrone Torres Gouveia de Oliveira (OAB: 6902/AL).
Advogado: Fernanda Corrêa Lima (OAB: 7783/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas, objetivando sanar suposto vício em acórdão oriundo do Plenário deste Tribunal de Justiça (fls. 63/71 do sequencial/50001).
Aduz a parte embargante, em síntese, que "o acórdão embargado não enfrentou todos os argumentos delineados no Agravo, isso porque, a tese levantada por esta edilicidade é exatamente a de necessidade de reforma devido ao Acórdão de fls. 957/966, não encontrar guarida no entendimento sumulado e vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal e não,
por outro lado, a necessidade e reconhecimento de repercussão geral" (sic, fl. 4).
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões às fls. 25/32, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento.
Em petição atravessada às fls. 46/52, a Fazenda Pública Estadual noticiou o teor da decisão exarada pelo excelso Supremo Tribunal Federal em reclamação constitucional sob nº 51.310/AL, ocasião em que o eminente Min.
Luís Roberto Barroso julgou procedente o pedido, "para cassar as decisões reclamadas (Autos nº 0024214-41.2011.8.02.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Suprema Corte.
Sem honorários, pois não houve contraditório efetivo" (sic, fls. 80/85).
Após certificado o trânsito em julgado da referida reclamação e a devolução dos autos a Corte Estadual, o então Vice-Presidente, eminente Des.
Orlando Rocha Filho, proferiu decisão às fls. 127/129, remetendo o feito ao relator do órgão fracionário na origem, ou a quem o sucedeu, a fim de que proceda novo julgamento do apelo outrora interposto.
Então, às fls. 1.691/1.704, o órgão fracionário promoveu novo julgamento, no sentido de dar provimento à apelação interposta pelo Estado de Alagoas, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 2º grau, verifica-se que houve a prolação de novo julgamento pela Câmara Cível desta Corte de Justiça, em virtude da cassação do anterior acórdão de fls. 957/966 determinada pela Suprema Corte na reclamação constitucional nº 51.310.
Por derradeiro, transcreve-se o teor da ementa a seguir decotada: "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIO.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA RECONHECER O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS À ISONOMIA SALARIAL PARA COM A CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIMENTAIS.
DECISÃO PROFERIDA NA RCL 51.310 QUE CASSOU AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES AUTOS.
DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE JUÍZO CONFORMAÇÃO, OBSERVANDO-SE A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE QUE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDA AUMENTO OU REAJUSTE VENCIMENTAL COM BASE NA ISONOMIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 37 DO STF.
INOCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS CARGOS.
ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DE ESTADO QUE SÃO DEVERAS MAIS ABRANGENTES QUE AS DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS, CONFORME ART. 132 DA CF/88 E ART. 152 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
CONDENAÇÃO DA RECORRIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 706,00 (SETECENTOS E SEIS REAIS).
HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS, EM OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO RESP 1.573.573/RJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME." (sic, fls. 1691/1704).
Assim, considerando que o acórdão retro substituiu integralmente o acórdão (fls. 957/966 dos autos principais) e, por consequência, as decisões que seguiram a ele, notadamente, a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (fls. 1477/1480 dos autos principais) e o acórdão em agravo interno (fls. 63/71 do sequencial/50001), entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante do esvaziamento do seu resultado útil.
Desse modo, com a superveniência do julgamento definitivo da ação originária, não mais persiste a discussão acerca do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o que conduz à prejudicialidade deste recurso, na forma do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente embargos de declaração, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de novo acórdão nos autos de origem.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
22/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/05/2025 09:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/05/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 13:13
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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04/04/2025 12:53
Processo Transferido
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04/04/2025 12:51
Reativação/Em Andamento
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04/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:06
Cancelamento de Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:54
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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07/03/2025 22:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/03/2025 22:24
Baixa Definitiva
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07/03/2025 22:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
devolvido o
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
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15/12/2024 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 13:36
Intimação / Citação à PGE
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03/12/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 14:49
Acórdãocadastrado
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27/11/2024 22:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
27/11/2024 22:42
Conhecido o recurso de
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27/11/2024 21:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 09:30
Processo Julgado
-
19/11/2024 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:09
Incluído em pauta para 14/11/2024 08:09:10 local.
-
11/11/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
10/11/2024 11:14
Ciente
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08/11/2024 19:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
25/10/2024 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
25/10/2024 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:56
Ciente
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:56
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/01/2023 15:48
Processo Transferido
-
02/01/2023 07:57
Ciente
-
08/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 09:53
Ciente
-
04/08/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2021 14:40
Ciente
-
10/12/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 10:01
Classe Processual alterada para
-
15/01/2021 17:26
Processo Transferido
-
17/08/2020 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2020 15:36
Incidente Cadastrado
-
30/06/2020 00:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2020 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2020 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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19/06/2020 13:01
Intimação / Citação à PGE
-
19/06/2020 09:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2020.
-
18/06/2020 16:26
Não recebido o recurso de
-
03/06/2020 21:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 21:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2020 21:40
Juntada de tipo_de_documento
-
03/06/2020 21:34
Volta do STJ
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18/12/2019 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/12/2019 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/12/2018 09:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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05/12/2018 09:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/01/2016 07:58
Em Grau de Recurso - STJ/STF
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30/03/2015 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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30/03/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2015 00:00
Ciente
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11/03/2015 00:00
Entranhamento de Processo
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11/03/2015 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2015 00:00
Entranhamento de Processo
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11/03/2015 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2015 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2015.
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03/03/2015 00:00
Despacho
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03/03/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/03/2015 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/02/2015 00:00
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2015 00:00
Conclusos para despacho
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25/02/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2015 00:00
Entranhamento de Processo
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20/02/2015 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2015 00:00
Juntada de tipo_de_documento
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30/01/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2015 00:00
Decisão Monocrática cadastrada
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29/01/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2015 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2015.
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29/01/2015 00:00
Decisão ou Despacho Não-Admissão
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28/01/2015 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/01/2015 00:00
Não recebido o recurso de
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14/01/2015 00:00
Conclusos para despacho
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14/01/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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05/01/2015 00:00
Entranhamento de Processo
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05/01/2015 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2014 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2014 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2014 00:00
Conclusos para despacho
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21/11/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2014 00:00
Entranhamento de Processo
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21/11/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2014 00:00
Entranhamento de Processo
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12/11/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2014 00:00
Entranhamento de Processo
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12/11/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/10/2014 00:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2014.
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28/10/2014 00:00
Despacho
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24/10/2014 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/10/2014 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2014 00:00
Conclusos para despacho
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06/10/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/10/2014 00:00
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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03/10/2014 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/10/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2014 00:00
Entranhamento de Processo
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02/10/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2014 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/09/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2014 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/08/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2014 00:00
Pedido de Transferência de Processos
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02/07/2014 00:00
Ciente
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02/07/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2014 00:00
Incidente Cadastrado
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18/06/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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18/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2014 00:00
devolvido o
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16/06/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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16/06/2014 00:00
Ciente
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16/06/2014 00:00
Entranhamento de Processo
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16/06/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2014 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2014.
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13/06/2014 00:00
Acórdãocadastrado
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13/06/2014 00:00
Conhecido o recurso de
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13/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2014 00:00
Processo Julgado
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10/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2014 00:00
Incluído em pauta para 03/06/2014 00:00:00 local.
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02/06/2014 00:00
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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30/05/2014 00:00
Conclusos para despacho
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30/05/2014 00:00
Relatório
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25/03/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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25/03/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2014 00:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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10/01/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2013 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2013 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2013 00:00
Entranhamento de Processo
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16/12/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2013.
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11/12/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2013.
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30/10/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 20/06/2013.
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11/06/2013 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2013 00:00
Distribuído por
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11/06/2013 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2013 00:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2013 00:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
26/09/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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