TJAL - 0700332-83.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700332-83.2024.8.02.0023/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: B1Isabel Joana da SilvaB0 - Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, observo que a decisão de fl. 22, contem erro material.
O erro material é aquele derivado da falsa percepção da realidade, erros produzidos por evidente equívoco do julgador, os quais, podem ser facilmentecorrigidos.
Na hipótese, trata-se de erro material cognoscívelprimu ictu oculi, razão pela qual se revela possível a correção de ofício.
Diante do exposto, retifico a decisão de fl. 22 para sanar erro material concernente às disposições finais da sentença.
Excluo, de ofício, a determinação de expedição de ofício ao Cartório, uma vez que o presente processo não configura restrição judicial.
De igual modo, revogo a determinação de encaminhamento à contadoria e a intimação do requerido para pagamento das custas processuais, haja vista que assistido pela Defensoria Pública.
A parte dispositiva da sentença passará a constar com a seguinte redação: "Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários.
Considerando o transcurso do prazo recursal da sentença de fl. 22, a presente decisão transita em julgado na data de sua prolação." Ficam mantidas as demais disposições contidas na aludida decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 11:51
Juntada de Documento
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04/02/2025 15:29
Mandado devolvido
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04/02/2025 15:25
Mandado devolvido
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03/02/2025 14:15
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:17
Conclusos
-
16/10/2024 09:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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