TJAL - 0728658-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0728658-85.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Condominio do Edificio Gales da PajuçaraB0 - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA lançado na exordial, ante a presença dos requisitos necessários/cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, determinando ao Réu que, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), cesse ou faça cessar a utilização indevida da unidade nº 501, do Condomínio do Edifício Galés da Pajuçara, especialmente para as atividades indicadas pelo(a) Autor(a) na sua peça pórtico e que ultrapassem aquelas permitidas pelo Código Civil e Convenção do Condomínio, uma vez que prejudicial ao sossego e à segurança dos condôminos.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por arremate, incluam-se os documentos em que aparecem imagens de pessoas em cenas de nudez (pgs. 92/95) como PEÇAS SIGILOSAS, permitindo o acesso e visualização das mesmas, apenas, para as partes seus procuradores legalmente habilitados.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:22
Decisão Proferida
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10/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 19:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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