TJAL - 0735041-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEMIR CORREIA DOS SANTOS CABRAL (OAB 21687/AL), ADV: REGINALDO CÉSAR PINHEIRO (OAB 57305/PR) - Processo 0735041-79.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Carmine MilitoB0 - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700917-44.2025.8.02.0042
Sueli Messias Santos
Advogado: Giovanni Moreira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 01:50
Processo nº 0701538-90.2024.8.02.0037
Maria Gorete Pereira da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 17:56
Processo nº 0731178-18.2025.8.02.0001
Jayanne Meriane Santos da Silva
Cobuccio Sociedade de Credito Direito S....
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2025 15:14
Processo nº 0724793-25.2023.8.02.0001
Jose Ascanio Costa Correia
Condominio Residencial Germano Santos
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2023 16:06
Processo nº 0700777-62.2024.8.02.0036
Josina Maria de Melo
Advogado: Georgia Tenorio Pereira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 17:35