TJAL - 0700543-46.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE SANTIAGO DOMINGOS DA SILVA (OAB 29992/O/MT) - Processo 0700543-46.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Abinael Santos de FreitasB0 -
 
 III - Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
 
 Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 14 e ss. da Lei nº 9.099/95.
 
 Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
 
 IV Disposições finais Inclua-se o feito em pauta audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, com as seguintes advertências: (i) caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95); (ii) não sendo obtido acordo, deverá incontinente contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95; (iii) o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; e (iv) deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
 
 Intime-se a parte autora, com as seguintes advertências: (i) o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e (ii) deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três), sob pena de preclusão.
 
 Providências necessárias.
 
 São José da Tapera/AL, 17 de julho de 2025.
 
 FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito
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                                            18/07/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 14:57 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/07/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 08:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/07/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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