TJAL - 0708841-58.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILDMAR PEREIRA DE LIMA SILVA (OAB 20018/PB) - Processo 0708841-58.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Jose de Oliveira SilvaB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço; ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem sua anulação. 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física, encaminhamento de e-mail ou por via da plataforma digital "Meu INSS", para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Histórico de Empréstimo Consignado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sua integralidade.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito - 
                                            
18/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:42
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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