TJAL - 0700604-73.2022.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante Nascimento Junior (OAB 7757/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700604-73.2022.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Andréa Lopes de Oliveira - Réu: Jorge dos Santos, Grinaura Melo dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o perito para que forneça as informações necessárias para formalizar a requisição do pagamento dos honorários periciais, conforme dispões o art. 281 do provimento n° 13, de 24 de maio de 2023. -
30/04/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante Nascimento Junior (OAB 7757/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700604-73.2022.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Andréa Lopes de Oliveira - Réu: Jorge dos Santos, Grinaura Melo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 186, 927 e 1.297, § 1º, do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do art. 98, § 3º, do CPC.
Quanto aos honorários periciais, impõe salientar que este juízo advertiu o perito e as partes (fl. 59) de que, em razão da gratuidade de justiça concedida à autora, os honorários seriam pagos após a prolação da sentença, mediante requisição administrativa ao Presidente do Tribunal de Justiça, tendo o perito aceitado o encargo mesmo assim (fl. 66).
Ademais, o valor fixado foi de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução nº 22/2022 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Contudo, em razão da complexidade da perícia realizada, entendo pela majoração dos honorários periciais em três vezes, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TJAL nº 12/2012, de forma a totalizar o valor de R$ 1.438,08 (mil quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), a serem pagos mediante requisição administrativa ao TJAL.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao TJAL (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) remetam-se os autos ao fluxo GECOF (Justiça Gratuita); c) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Providências necessárias. -
15/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 11:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:27
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
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15/10/2022 00:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2022 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/10/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 09:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/09/2022 02:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:00
Expedição de Carta.
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25/08/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 17:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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08/07/2022 06:45
Conclusos para despacho
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08/07/2022 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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