TJAL - 0701160-69.2022.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:23
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) Processo 0701160-69.2022.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Rafaela Santos Gomes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com os autos nº 0700957-15.2019.8.02.0049/01.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista a natureza consensual da extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
30/01/2025 10:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) Processo 0701160-69.2022.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Rafaela Santos Gomes - Intime-se pessoalmente a parte autora, Sra.
Rafaela Santos Gomes, no endereço constante à fl. 9, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, especificamente a atualização do débito alimentar, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
10/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:23
Decisão Proferida
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:05
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 13:28
Decisão Proferida
-
04/05/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:23
Apensado ao processo
-
16/04/2023 19:41
Execução de Sentença Iniciada
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05/04/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:40
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:01
Decisão Proferida
-
24/10/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 21:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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