TJAL - 0710774-43.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 08:33
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710774-43.2025.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A - Embargada: Elenilda Santos Costa - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TESE DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO SEM EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGURADORA DEMANDADA COM O OBJETIVO DE SUPRIR SUPOSTOS VÍCIOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA 4ª CÂMARA CÍVEL, O QUAL PARCIAL DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE CONSUMIDORA, CONDENANDO A EMBARGANTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÕES NOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS FIXADOS EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ASSIM COMO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DIRETA SOBRE OS CONSECTÁRIOS APLICÁVEIS À CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA EMBARGANTE.
OMISSÃO CONSTATADA. 5.
TANTO OS JUROS, COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVEM INCIDIR NA FORMA DA LEI N. 14.905/2024.
IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.____________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022; CC, ART. 406.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08/11/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Keila Managão (OAB: 327408/SP) - Leonel Quintela Jucá (OAB: 2997/AL) - Diogo Braga Quintella Jucá (OAB: 14920/AL) -
19/08/2025 17:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/08/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 16:57
Ato Publicado
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14/08/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710774-43.2025.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A - Embargada: Elenilda Santos Costa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Keila Managão (OAB: 327408/SP) - Leonel Quintela Jucá (OAB: 2997/AL) - Diogo Braga Quintella Jucá (OAB: 14920/AL) -
13/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:57
Incluído em pauta para 13/08/2025 13:57:05 local.
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13/08/2025 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:30
Cadastro de Incidente Finalizado
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22/07/2025 09:01
Ciente
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710774-43.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Elenilda Santos Costa - Apelado: Caixa Seguradora S.a - Apelado: Caixa Vida e Previdência S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Leonel Quintela Jucá (OAB: 2997/AL) - Diogo Braga Quintella Jucá (OAB: 14920/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) -
18/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:11
Incluído em pauta para 18/07/2025 18:11:40 local.
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18/07/2025 17:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 08:35
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 14:32
Registrado para Retificada a autuação
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16/07/2025 14:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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