TJAL - 0700566-44.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLA BRANDÃO MUNIZ (OAB 4580/AL) - Processo 0700566-44.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, resolvendo o mérito da demanda, DETERMINAR que o Município de Rio Largo forneça, no prazo de 30 dias, gratuitamente e independente de qualquer entrave burocrático, a cadeira de rodas especial elétrica requerida na exordial, conforme prescrição médica de fls. 14/15 e parecer do NATJUS, como forma de garantir a saúde e a qualidade de vida da autora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários em favor do FUNDEPAL, que fixo em e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta), com base no art. 85, § 8º, e no art. 86, parágrafo único, do CPC/15, e na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL.
Apelação Cível n. 0705237-08.2021.8.02.0001. 3ª Câmara Cível.
Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva.
Data de Julgamento: 26/10/2023).
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44 da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Nos termos do § 4º do art. 496 do Código Processo Civil, dispensa-se a remessa necessária, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
O cumprimento de sentença deverá seguir em autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,18 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:05
Decisão Proferida
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16/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:37
Decisão Proferida
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18/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:30
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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