TJAL - 0701300-86.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0701300-86.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luzinete Maria da Conceição RosendoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, mediante análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial e sua emenda.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 81, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Mister salientar que, em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:05
Decisão Proferida
-
09/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000023-44.2023.8.02.0054
Marcyvania dos Santos da Silva
Cnk Administradora de Consoricio LTDA.
Advogado: Jinaldo Soares da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2023 13:25
Processo nº 0700190-59.2019.8.02.0054
Sandro Paulino da Silva
Maria Cicera da Silva
Advogado: Ana Claudia Oliveira Xavier
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2019 11:01
Processo nº 0701613-47.2025.8.02.0053
Sebastiana Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Alexandre da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 19:04
Processo nº 0701436-83.2025.8.02.0053
Vera Lucia da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Sacha Natalia Houly Simoes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 11:06
Processo nº 0726527-45.2022.8.02.0001
Leonardo de Sousa Vieira
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Gisele Sevigne de Gonzaga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 08:46