TJAL - 0740719-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0740719-46.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, devidamente intimado acerca da devolução do mandado dantes expedido sem cumprimento, e por desídia do autor, conforme certidão de fls. 162, o mesmo quedou-se silente. 2.Pois bem, novamente intimado para promover o devido impulsionamento do processo, o autor vindicou a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que fora deferido, fls. 167. 3.Com efeito, expirado o prazo de suspensão requerido, sem qualquer peticionamento autoral a fim de cumprimento da liminar deferida em seu favor, o mesmo fora, mais uma vez, intimado, fls. 538, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que o acionante viera aos autos tão somente para ofertar pedido de substituição processual. 4.
Desta forma, considerando-se não subsistir mais interesse processual do acionante no prosseguimento do feito, em decorrência da inércia do mesmo em promover com os atos e diligências necessários à consecução da medida deferida em seu favor, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC, que assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; 5.Após o pagamento das custas processuais, acaso devidas, proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
08/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0740719-46.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO 1.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem e necessários ao regular andamento do feito. 2.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
18/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:27
Reativação de Processo Suspenso
-
27/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 21:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/05/2024 21:52
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/05/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 19:18
Decisão Proferida
-
19/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:48
Decisão Proferida
-
13/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701173-38.2017.8.02.0051
Municipio de Rio Largo
Leonardo da Silva Sales - ME
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2017 08:47
Processo nº 0721964-37.2024.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Isabelle Farias Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 17:10
Processo nº 0707681-48.2020.8.02.0001
Colegio Dinamico LTDA - EPP
Ana Paula Ventura Gama
Advogado: Maria Dilma da Silva Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 15:03
Processo nº 0705006-10.2023.8.02.0001
Davis Lamenha Sampaio
Banco Gmac S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2023 11:20
Processo nº 0715134-02.2017.8.02.0001
Luis da Conceicao dos Santos
Jose Cavalcante Amorim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2017 11:47