TJAL - 0746575-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 11365B/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0746575-54.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - LITSATIVO: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - LISTPASSIV: B1Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió-ALB0 - Autos n° 0746575-54.2024.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Assunto: Fornecimento de insumos Litisconsorte Ativo e Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas e outro Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por problemas no sistema de publicação, passo a publicar sentença de fls. 138/141, a segur:"...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora os Suplementos Alimentares: Isosource 1,5 Litro - 34 Unidades/Mês Ou Nutrison Energy 1,5 Litro - 34 Unidades/Mês Ou Trophic 1,5 Litro - 34 Unidades/Mês - Durante O Período De 06 Meses.
Ademais, determino a expedição de ofício, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a empresa Nutrimar - Nutrição de Maceió, CNPJ.: 47.***.***/0001-83, promova a devolução de R$ 8.017,20 (oito mil e dezessete reais e vinte centavos), para a conta do Município de Maceió, sob pena de bloqueio em contas bancárias.
Sem honorários e sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito" Maceió, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:10
Decisão Proferida
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02/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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27/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 15:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 15:19
Expedição de Carta.
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25/11/2024 09:22
Decisão Proferida
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21/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:10
Decisão Proferida
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27/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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