TJAL - 0701397-68.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0701397-68.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Betania de Barros SoutoB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 e outro - DESPACHO Defiro o requerimento de fls. 549, intime-se a parte autora para juntar o extrato bancário da conta que recebe seu benefício, relativo ao período da contratação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao banco do Brasil.
Realize-se consulta por meio do SISBAJUD acerca das contas da parte autora, com o fito de verificar se a conta nº 231940 a ela pertence.
Após a juntada do extrato, intime-se a parte ré para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
25/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0701397-68.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0701397-68.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701397-68.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contratação.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 00:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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