TJAL - 0716892-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716892-35.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Cicera Maria Lopes da Silva DantasB0 - Assim, considerando a inércia estatal e a delicadeza do caso em questão, defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao procedimento cirúrgico: artroplastia total do joelho esquerdo + opmes: 01 componente femural, 01componente tibial, 01 insert tibial, 01 cimento osseo, 01 pulsavac.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado da seguinte forma: R$29.000,00 (vinte e nove mil) em favor da empresa HOSPITAL VIDA, com o CNPJ 02.***.***/0001-40, Banco do Brasil: Agência 1523-7, Conta 105290-x, referente ao as despesas hospitalares, conforme orçamento de fl. 10.
R$17.000,00 (dezessete mil reais) em favor da empresa ARTHROS ORTOPEDIA ESPECIALIZADA, com o CNPJ 11.***.***/0001-75, Banco do Brasil: Agência 3186.0, Conta corrente 25155.0, referente aos honorários médicos,, conforme orçamento de fl. 13.
R$4.000,00 (quatro mil reais) em favor da empresa CAM, com o CNPJ 03.***.***/0001-09, Banco sICRED (748): Agência 2205, Conta 58837-7, referente aos honorários do anestesista, conforme orçamento de fl. 14.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:46
Decisão Proferida
-
01/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716892-35.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Cicera Maria Lopes da Silva DantasB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear o procedimento cirúrgico: artroplastia total do joelho esquerdo + opmes: 01 componente femural, 01componente tibial, 01 insert tibial, 01 cimento osseo, 01 pulsavac.
Intime-se o Estado de Alagoas para cumprir a obrigação de fazer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Mandado
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10/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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