TJAL - 0735841-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ELÍSIA DE ALBUQUERQUE SILVA DÂMASO CAVALCANTE (OAB 20522/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL) - Processo 0735841-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1João Jonas de Albuquerque BisnetoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ELÍSIA DE ALBUQUERQUE SILVA DÂMASO CAVALCANTE (OAB 20522/AL) - Processo 0735841-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1João Jonas de Albuquerque BisnetoB0 - Dado o exposto, com base na lei, doutrina e jurisprudência acima elencadas, DEFIRO a antecipação de tutela por entender presentes os seus requisitos de admissibilidade, determinando que a ré, UNIMED MACEIÓ, autorize IMEDIATAMENTE O INTERNAMENTO CLÍNICO, bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde da mesma.
Ressalta-se que, por se tratar de caso em que existe risco eminente a saúde do paciente, o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Notifique-se a parte ré da decisão proferida.
Por fim, tendo em vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:43
Decisão Proferida
-
21/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 00:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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