TJAL - 0701697-10.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0701697-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Lima dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
01/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:01
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 12:01
Processo recebido pelo CJUS
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31/03/2025 12:01
Recebimento no CEJUSC
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31/03/2025 12:01
Remessa para o CEJUSC
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31/03/2025 12:00
Processo recebido pelo CJUS
-
31/03/2025 12:00
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0701697-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Lima dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 18333052, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, totalizando o valor de R$ 1778,77 (mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:53
Decisão Proferida
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11/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0701697-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Lima dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, informando expressamente o número do contrato que pretende impugnar, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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