TJAL - 0711684-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL) - Processo 0711684-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Shirley Pereira de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 05:34
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL) - Processo 0711684-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Shirley Pereira de Oliveira SilvaB0 - DECISÃO Ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Arapiraca , 21 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:53
Decisão Proferida
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21/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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