TJAL - 0700874-03.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700874-03.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
15/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:19
Juntada de Mandado
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11/08/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700874-03.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários à propositura da ação, bem como, para a concessão da liminar, resolvo: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial, devendo o bem ser entregue a um dos representantes do autor, que devem ser nomeados fiéis depositários, cujo mandado deverá ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem.
Na ocasião, o Oficial de Justiça informará à parte devedora que esta deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).Após o cumprimento da liminar, deve a instituição financeira ser intimada para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69; III- Deverá ser advertida a parte requerida de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, conforme art. 3º do mesmo diploma; IV- A restrição judicial será inserida na base de dados do Renavam, com retirada após a apreensão do veículo; V- Insira-se o referido mandado em banco próprio, em atenção ao art. 3º, § 11, do Decreto-Lei acima mencionado.
Ressalto, por fim, a necessidade do depositário fiel e/ou do advogado da parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça deste Juízo para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão.
Intime-se a parte autora para tomar ciência.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 17 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:51
Decisão Proferida
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17/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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