TJAL - 0700894-91.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANYELLE DO NASCIMENTO LIMA VIEIRA LEITE (OAB 14694/AL), ADV: DANYELLE DO NASCIMENTO LIMA VIEIRA LEITE (OAB 14694/AL) - Processo 0700894-91.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Maristéa da Silva VieiraB0 - B1Lívia Sofia Tomé DamascenoB0 - DECISÃO Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; Na oportunidade, considerando que a parte autora atendeu ao que lhe foi determinado anteriormente (fls. 24/25), DEFIRO a petição inicial, com a emenda promovida às fls. 28/29; Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil; Portanto, proceda-se com a citação do Estado de Alagoas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando o pleito com elementos concretos, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas; Saliente-se que resta facultado ao réu que pugne pela designação da audiência de conciliação, caso tenha interesse na autocomposição; Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu advogado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil; Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 16 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 17:51
Decisão Proferida
-
08/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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