TJAL - 0700915-67.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) - Processo 0700915-67.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Tania Maria Bezerra PinheiroB0 - DECISÃO 1.
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; 2.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil; 3.
Portanto, proceda-se com a citação do Município demandado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando o pleito com elementos concretos, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas; 4.
Saliente-se que resta facultado ao réu que pugne pela designação da audiência de conciliação, caso tenha interesse na autocomposição; 5.
Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu advogado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil; 6.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 14 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:07
Decisão Proferida
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29/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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