TJAL - 0754840-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0754840-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTOR: B1Fagner Rodrigues de SantanaB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO a revelia do demandado, e RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO do débito com contrato de número nº 7097004873590001320, com vencimento em 16/06/2016, por força do art. 206, do Código Civil de 2002, ao passo que EXTINGO a presente ação com resolução de mérito, por força do art. 487, II, do CPC/2015.
Condeno o autor nas custas e honorários de advogado, os quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com arrimo no art. 85, §8º, do CPC/2015.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe) Maceió,20 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:58
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 15:31
Expedição de Carta.
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23/04/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 11:31
Decisão Proferida
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06/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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