TJAL - 0726457-33.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726457-33.2019.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Miguel da Silva Barbosa - Embargado: Banco Safra S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Miguel da Silva Barbosa em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível (págs. 40/49 do apenso 1), que conheceu e rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos, mantendo incólume o acórdão de págs. 321/336 dos autos principais.
Em suas razões (págs. 1/6), sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão no julgado.
Aponta que o acórdão não se manifestou sobre a ilegalidade da capitalização de juros em periodicidade diária, uma vez que o contrato não informaria clara e expressamente a porcentagem da taxa de juros diária, havendo apenas indicação das taxas mensais e anuais.
Alega, ainda, que o reconhecimento desta ilegalidade implicaria na descaracterização da mora contratual, conforme entendimento do STJ.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para que seja suprida a omissão, reconhecendo-se a ilegalidade da capitalização diária e, em consequência, afastando-se a mora, com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento.
Intimado, o embargado Banco Safra S/A manifestou-se às págs 10/18 dos autos, defendendo que não há omissão ou contradição na decisão embargada, que foi clara, coerente e objetivamente expressa em todos os pontos, traduzindo o recurso em mero inconformismo do embargante.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos e pela aplicação de multa por litigância de má-fé, ante o caráter protelatório do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Luysa Thalyne de Jesus Silva (OAB: 18932/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) -
22/07/2025 08:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:04
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 20:59
Ciente
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17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 15:51
Ato Publicado
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09/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 10:46
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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