TJAL - 0806093-85.2018.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806093-85.2018.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Daycoval S/A - Embargado: Copertrading - Comércio Exportação e Importação S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Daycoval S/A em face do Acórdão de págs. 494/503, que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Capital que declarou a impossibilidade de constrição do açúcar depositado pela Embargada na Empresa Alagoana de Terminais - EMPAT em razão de sua essencialidade para a manutenção da atividade empresarial.
Em suas razões (págs. 1/6), sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão no acórdão embargado.
Aponta que a decisão foi omissa ao supostamente não discorrer sobre o "fato" de que os bens declarados essenciais "não fazem mais parte do ativo da recuperanda", bem como não se enquadram no conceito de bem de capital essencial, o que, de acordo com seu entendimento, "exclui a competência do juízo recuperacional para decidir a respeito de tais bens".
Alega, ainda, que houve omissão quanto ao fato de que "a competência do juízo recuperacional para avaliar a essencialidade de bens deve perdurar apenas e tão somente durante o prazo de suspensão", previsto no art. 6º, § 4º da Lei 11.101/2005.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para que seja autorizado "reaver o açúcar que é seu por direito, para a livre disposição".
Intimado, o embargado manifestou-se às págs. 28/40, defendendo a inexistência dos vícios apontados e sustentando que a pretensão configura mero inconformismo com o resultado.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) -
22/07/2025 08:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:12
Ato Publicado
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13/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:22
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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