TJAL - 0805913-25.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805913-25.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Glimberg Alcides Antônio Ramos - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Considerando o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, à fl. 60 e considerando a aplicação subsidiária das disposições contidas no Código de Processo Civil, constata-se que, conquanto o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil presuma como verdade a alegação de hipossuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, é facultado ao magistrado, antes de deferir ou não o referido benefício, solicitar informações quanto a real condição financeira da parte que o solicita, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. (STJ, AgInt no AREsp 1825363/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julg. em 21.02.2022, DJe em 25.02.2022). 2.
Assim, DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a hipossuficiência financeira, sob pena de sua não concessão, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. 4.
Após, retornem-me conclusos os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Rodrigo Aragão Barbosa (OAB: 11423/AL) -
22/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:18
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 19:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/06/2025 19:05
Certidão sem Prazo
-
10/06/2025 07:53
Ciente
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09/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 16:18
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 09:23
Distribuído por dependência
-
26/05/2025 17:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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