TJAL - 0735478-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL) - Processo 0735478-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Fabiano Correia da SilvaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos qualificação do confinante dos fundos, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispenso a citação dos confinantes da esquerda e da direita, tendo em vista as declarações de concordância das fls. 34/35.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:58
Decisão Proferida
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13/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL) - Processo 0735478-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Fabiano Correia da SilvaB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 5) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 6) Comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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