TJAL - 0700730-32.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTER BARROS VALENTE DE LIMA (OAB 20203/AL) - Processo 0700730-32.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ester Barros Valente de LimaB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Com relação ao pedido para inversão do ônus da prova, defiro, em razão do estado de hipossuficiência processual do autor, consoante dispõe o art. 6.°, VIII, do CDC, até porque não é possível a recusa, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do Novo CPC.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação da ré, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, devendo a requerida instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
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22/07/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/07/2025 13:22
Decisão Proferida
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21/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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