TJAL - 0730547-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 01:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 08:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0730547-74.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Leandro Washington PintoB0 - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro o requerido à fl. 44, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que o inventariante realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fls. 28/29.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            14/08/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 10:42 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/08/2025 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 11:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/08/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0730547-74.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Leandro Washington PintoB0 - Intime-se o inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 36/387, impulsionar o feito, em especial, cumprir as determinações de fls. 28/29, bem como requerer o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            08/08/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 12:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/08/2025 01:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 14:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/07/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0730547-74.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Leandro Washington PintoB0 - INVDO: B1Elenilda Pinto (falecida)B0 - Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
 
 Nesse âmbito, NOMEIO o Sr.
 
 LEANDRO WASHINGTON PINTO como inventariante, independente de compromisso.
 
 Ademais, tendo em vista que o acervo patrimonial do espólio não está consolidado nos autos (aguardando a realização de consulta ao SISBAJUD), postergo a apreciação do pedido concernente aos benefícios da justiça gratuita após a apresentação das primeiras declarações.
 
 Por ocasião das primeiras declarações, deve o inventariante: juntar o cálculo referente às custas processuais; retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem arrolados/inventariados; apresentar pedido de adjudicação atualizado, nos moldes do art. 659, § 1º e 2º do CPC; juntar as certidões de quitação fiscal atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal - referentes à inventariada - e Municipal, esta última com expressa referência ao(s) bem(ns) imóvel(is) do espólio.
 
 Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, ELENILDA PINTO, inscrita no CPF nº *96.***.*11-15.
 
 Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise.
 
 P.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 18 de junho de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            22/07/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 12:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 12:20 Retificação de Classe Processual 
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                                            22/07/2025 07:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 17:50 Decisão Proferida 
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                                            18/06/2025 00:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 00:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 00:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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