TJAL - 0700412-75.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700412-75.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: José Zacarias Ferro - Apelado: Banco Pan Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por José Zacarias Ferro, nos autos de ação declaratória de nulidade/anulabilidade c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Pan S/A., contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 333/338): [...]Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita. [...] Nas razões do recurso (págs. 343/359) o apelante alegou, em síntese: a) ausência de contratação válida do cartão de crédito RMC; b) indução em erro por parte da instituição financeira, que apresentou a operação como empréstimo consignado tradicional, ocultando a verdadeira natureza do contrato, mais onerosa e de difícil quitação; c) vício de consentimento e falha no dever de informação, em violação aos princípios da transparência e boa-fé objetiva do Código de Defesa do Consumidor; d) que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário são indevidos, o que configura dano moral; e) que faz jus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em contrarrazões (págs. 363/373) o apelado pugnou pelo desprovimento do recurso, aduzindo, em síntese: a) preliminarmente, que o recurso não deveria ser conhecido por falta de fundamentação, argumentando que o apelante apenas repetiu as alegações da petição inicial sem atacar especificamente os fundamentos da sentença; b) que a contratação do cartão de crédito consignado foi legítima, com a devida anuência do autor, o qual teve ciência de todas as condições contratuais; c) que os descontos em folha se referem ao pagamento mínimo da fatura, sendo necessário o pagamento complementar via boleto para quitação integral, o que não ocorreu, afastando a alegação de dívida vitalícia ou abusividade. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
14/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 13:36
Distribuído por dependência
-
14/05/2025 11:36
Registrado para Retificada a autuação
-
14/05/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801396-74.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Carmen Silvia Kunzler
Advogado: Camila de Magalhaes Machado
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 10:09
Processo nº 0741598-53.2023.8.02.0001
Maria Neusa Costa de Albuquerque
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 15:00
Processo nº 0705491-15.2020.8.02.0001
Natalia Caminha Freire de Albuquerque
Sociedade de Educacao Tiradentes S.s Ltd...
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2022 10:09
Processo nº 0705491-15.2020.8.02.0001
Sociedade de Educacao Tiradentes S.s Ltd...
Natalia Caminha Freire de Albuquerque
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2023 11:52
Processo nº 0700412-75.2024.8.02.0046
Jose Zacarias Ferro
Banco Pan SA
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2024 12:45