TJAL - 0707010-19.2018.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: LUCAS TELES BENTES (OAB 12457/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: ALICE HELENA MARCELINO LOUREIRO VIANA SILVA (OAB 15991/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL), ADV: MARIA CAROLYNE FALCONERY FERREIRA (OAB 19796/AL) - Processo 0707010-19.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - AUTOR: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - RÉU: B1José Costa FrançaB0 - DECISÃO Analisando, minuciosamente, os presentes autos, a parte autora, em sua manifestação de fls. 488/489, impugnou o perito nomeado, em razão de ter sido o mesmo anteriormente nomeado e que realizou a perícia que foi anulada.
Assim, acato a impugnação de fls. 488/489, ao passo que destituo o perito nomeado às fls. 480/483, Lucas Augusto Rios Pepe.
Nomeio, entretanto, o engenheiro agrônomo Cícero Luiz Calazans de Lima, com tefone para contato: (82) 99993-1000 e e-mail: [email protected].
Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal.
Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC).
Rompido o prazo de 15 dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do/a perito/a nomeado/a pelas partes, intime-se o/a expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos profissionais, ficando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias.
Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do profissional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de dificuldade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes.
Fica o perito/a aqui nomeado/a ciente de que o laudo pericial a ser apresentado no prazo do parágrafo acima deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Não havendo resposta à intimação do/a perito/a pelo correio eletrônico, deverá a intimação ser realizada através de contato telefônico.
Caso a omissão do/a perito/a nomeado/a persista ou na hipótese de recusar o encargo que lhe seria confiado, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para designação de novo/a expert.
Com a resposta positiva do/a perito/a, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar em conclusão para decisão onde será arbitrado o valor definitivo dos honorários.
Publico.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/12/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 11:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
24/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:31
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/03/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 18:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/07/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 09:43
Juntada de Alvará
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2020 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 20:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 16:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2020 11:57
Republicado #{ato_publicado} em 01/06/2020.
-
29/05/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2020 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2020 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2020 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2019 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2019 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2019 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2019 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2019 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 07:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 12:15
Juntada de Mandado
-
30/08/2019 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2019 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2019 12:32
Expedição de Ofício.
-
15/08/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2019 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2019 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2018 07:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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