TJAL - 0704144-62.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) - Processo 0704144-62.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Patio Arapiraca S/AB0 - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 102, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:12
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 21:31
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 17:52
Decisão Proferida
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25/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 05:59
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 14:38
Decisão Proferida
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31/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/05/2023 23:57
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:52
Decisão Proferida
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09/05/2023 20:55
Realizado cálculo de custas
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08/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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05/05/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:43
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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