TJAL - 0701475-62.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:11
Termo de Encerramento - GECOF
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18/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 10:22
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 10:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701475-62.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
06/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:30
Remessa à CJU - Custas
-
06/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
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01/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701475-62.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na petição inicial.
Condeno o banco réu ao pagamento da custas processuais, pois deu causa à instauração do processo por não ter disponibilizado a via contratual quando do requerimento administrativo.
Sem condenação em honorários sucumbenciais pois nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido, o que não ocorreu na hipótese dos autos (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.751.492/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 24/5/2021).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 06:59
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701475-62.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Assim sendo, a teor do artigo 396 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e determino que a parte demandada exiba o contrato de número 261421496 no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, nos termos dos 398 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerido para apresentar sua resposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 00:15
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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