TJAL - 0727760-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL) - Processo 0727760-72.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Leonardo Arruda CostaB0 - Ante o exposto, com base no artigo 30 da Lei 9.514/1997, DEFIRO o pedido de tutela antecipada determinando que a parte ré seja intimada para que DESOCUPE VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel objeto da lide.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
No mais, fixo a taxa de ocupação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou seja 1% do valor venal do imóvel, desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (12/12/2024) até a data em que este ou seu sucessor vier a ser imitido na posse do imóvel.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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