TJAL - 0722717-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Jomylkes Magno Barbosa LoureiroB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Jomylkes Magno Barbosa LoureiroB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:45
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 16:45
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 15:35:46, 11ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jomylkes Magno Barbosa Loureiro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 02/06/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/03/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jomylkes Magno Barbosa Loureiro - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade da parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 07 de novembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 13:10
INCONSISTENTE
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08/11/2024 13:10
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:10
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/11/2024 13:09
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:09
INCONSISTENTE
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08/11/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:25
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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