TJAL - 0722717-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Jomylkes Magno Barbosa LoureiroB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:45
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 16:45
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 15:35:46, 11ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jomylkes Magno Barbosa Loureiro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 02/06/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/03/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0722717-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jomylkes Magno Barbosa Loureiro - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade da parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 07 de novembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 13:10
INCONSISTENTE
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08/11/2024 13:10
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:10
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/11/2024 13:09
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:09
INCONSISTENTE
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08/11/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:25
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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