TJAL - 0701611-78.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0701611-78.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Michael Douglas Severo de Lima - Isto posto, demonstrada a materialidade e a autoria do delito, estando ausentes quaisquer das excludentes de antijuricidade e culpabilidade, a condenação de MICHAEL DOUGLAS SEVERO DE LIMA pelo crime de posse irregular de arma de fogo é medida de rigor.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo o que se valorar.
Nada a sopesar acerca dos antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 49253/DF, Rel.
Min.
Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 01/08/2006).
Não há nos autos elementos para aferir a sua personalidade por ausência de laudo pericial específico, razão pela qual deixo de valorá-la, nem sobre sua conduta social.
Nada a sopesar acerca dos motivos do crime, o qual já é punido pela própria tipicidade, tampouco acerca das suas circunstâncias ou consequências.
Não vislumbro colaboração da vítima, considerada como sendo a coletividade.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base do acusado em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, de modo que permanece a pena no patamar anterior.
Não concorrem causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual fixo a pena definitiva do réu em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Por todo o exposto, CONDENO MICHAEL DOUGLAS SEVERO DE LIMA às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no artigo 12 da Lei n° 10.826/03.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Em razão da natureza do regime de cumprimento de pena, deixo de realizar a detração no caso dos autos.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no art. 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal.
Quanto à prisão preventiva, é incompatível a imposição ou manutenção de prisão preventiva no caso de réu condenado a cumprir pena em regime diverso do fechado, porquanto tal medida mostra-se desproporcional e mais severa que a pena imposta na condenação (STF, HC 219435/MG, Pub. 08/09/2022).
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, o réu e a defesa, consoante dicção do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que este é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º,do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; d) No que tange à arma de fogo e às munições apreendidas, seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
23/01/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0701611-78.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Michael Douglas Severo de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:02
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 12:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
12/09/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 05:18
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 05:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:55
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 10:15:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
29/11/2023 10:53
Processo Reativado
-
28/11/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:29
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
21/06/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2021 13:02
Expedição de Edital.
-
02/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 11:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2021 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2021 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 10:49
Juntada de Carta precatória
-
16/04/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 13:18
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2021 12:07
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 11:53
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
16/03/2021 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/03/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2021 13:39
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/02/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2021 19:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/01/2021 19:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/01/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/01/2021 14:54
INCONSISTENTE
-
26/01/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/01/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 14:12
Juntada de Alvará
-
26/01/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 08:23
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 07:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 07:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 07:29
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2021 13:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
25/01/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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