TJAL - 0701281-74.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA CHAGAS CAVALCANTI (OAB 19801/AL) - Processo 0701281-74.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Joise Lucia da Silva CostaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora.
CITE-SE e intime-se o réu, para comparecimento à audiência de conciliação e, caso não haja acordo, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
22/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:46
Outras Decisões
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21/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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