TJAL - 0700864-40.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUELL LEVINO SANTOS OLIVEIRA (OAB 11567/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL) - Processo 0700864-40.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Maria José da SilvaB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir de sua intimação pessoal desta decisão, autorize e custeie integralmente a internação e o tratamento médico-hospitalar da autora, incluindo todos os procedimentos necessários ao restabelecimento de sua saúde, enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desse modo, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 11/11/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:53
Decisão Proferida
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18/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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