TJAL - 0701495-54.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELY MAX CAINÃ DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 16017/AL) - Processo 0701495-54.2025.8.02.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Alessandra do Nascimento SilvaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, julgo EXTINTO o feito sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimações devidas. -
22/07/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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