TJAL - 0701559-64.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 8139/AL) - Processo 0701559-64.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1André Luís Maia Tobias GranjaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 11 de novembro de 2025, às 10 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
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23/07/2025 09:19
Expedição de Carta.
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23/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 8139/AL) - Processo 0701559-64.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1André Luís Maia Tobias GranjaB0 - Diante do exposto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando que a demandada BANCO BRADESCO S.A. suspenda, a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), os efeitos do contrato de nº 535151967 e, consequentemente, qualquer cobrança oriunda do mesmo, sob pena de multa que ora arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por cada cobrança lançada, limitado a 10 ato/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Determino, ainda, que a empresa demandada BANCO BRADESCO S.A se abstenha, também a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), de incluir o nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito por débito oriundo do referido ajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, no presente processo está amplamente demonstrada a hipossuficiência fática da demandante ao contender com a demandada, razão pela qual e com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada BANCO BRADESCO S.A, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), cópia integral do contrato registrado sob o nº 535151967, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
22/07/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:19
Decisão Proferida
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21/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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