TJAL - 0700529-60.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA DE SANTŽANNA SANTOS (OAB 12758/AL) - Processo 0700529-60.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - INDICIADO: B1Washington Honorio RodriguesB0 - Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Washington Honório Rodrigues, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no artigo 129, §13º e artigo 147, ambos do Código Penal, do Código Penal, fato ocorrido no município de Lagoa da Canoa/AL, conforme descrito no próprio Boletim de Ocorrência anexado às fls. 37/40.
Assim, resta claro que os delitos em lume ocorreram em local diverso do abrangido pela competência territorial exercida por esta Unidade Judiciária, pois, conforme se observa dos autos, a consumação dos crimes supostamente cometidos teria ocorrido no município de Lagoa da Canoa/AL, cuja jurisdição é da Comarca de Feira Grande/AL.
Desse modo, tendo em vista a presença de indícios da autoria dos crimes ocorridos na cidade de Lagoa da Canoa/AL, incide a regra geral de fixação da competência ratione loci (art. 70 do Código de Processo Penal), restando hialina a incompetência deste juízo.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS PRESENTES AUTOS para a comarca de Feira Grande/AL.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Promova-se a devida baixa no SAJ. -
22/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:30
Declarada incompetência
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22/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
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02/07/2025 13:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/07/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 00:13
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 00:13
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 18:05
Juntada de Mandado
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26/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:06
Decisão Proferida
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26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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