TJAL - 0750980-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 13:10 Juntada de Alvará 
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                                            03/02/2025 12:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL) Processo 0750980-36.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danielle de Albuquerque Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.Considerando a decisão de fls.35/38 , em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 05/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho..
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                                            31/01/2025 12:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/01/2025 14:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 13:40 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            28/01/2025 13:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/01/2025 12:59 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            28/01/2025 12:59 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            21/01/2025 17:33 Remessa à CJU - Custas 
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                                            21/01/2025 17:30 Transitado em Julgado 
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                                            14/01/2025 11:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL) Processo 0750980-36.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danielle de Albuquerque Silva Ferreira - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, conforme requerido às fls. 41-42.
 
 Comprovado o pagamento da primeira parcela, cumpra-se a sentença proferida nos autos. 02.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 13 de janeiro de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 17:42 Decisão Proferida 
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                                            13/01/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 11:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/11/2024 10:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2024 08:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/11/2024 19:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/11/2024 20:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2024 18:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 17:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/11/2024 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 08:14 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            06/11/2024 08:14 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            05/11/2024 17:22 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            04/11/2024 15:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/11/2024 01:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/11/2024 15:57 Decisão Proferida 
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                                            23/10/2024 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 09:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/10/2024 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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