TJAL - 0700270-58.2025.8.02.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:39
Devolução de Processo ao 1º Grau
-
24/07/2025 14:23
Cancelada a Distribuição
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700270-58.2025.8.02.0039 - Apelação Cível - Traipu - Apelante: Cicero Benedito dos Santos - Apelado: Banco BMG S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelação interposta por Cicero Benedito dos Santos em face de sentença (págs. 62/64) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Traipu que extinguiu sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais. 2.
Tão logo a interposição do recurso de apelação de págs. 66/73, o juízo de origem determinou a remessa dos autos a este Tribunal, sem cumprir com as diligências do art. 331, § 1º, do CPC, cuja dicção é no sentido de que indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se e, caso não haja retratação, mandará citar o réu para responder ao recurso. 3.
Por tais razões, determino a remessa dos autos à DAAJUC para o cancelamento da distribuição e o retorno imediato dos autos ao juízo de origem a fim de que cumpra com as formalidades supracitadas e, só após concluídas, remeta o recurso a esta Corte, se for o caso. 4.
Utilize-se cópia da presente como mandado, carta ou ofício. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Cicero Leonardo dos Santos Barbosa (OAB: 21916/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 12:58
Ato Publicado
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700270-58.2025.8.02.0039 - Apelação Cível - Traipu - Apelante: Cicero Benedito dos Santos - Apelado: Banco BMG S/A - '''DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelação interposta por Cicero Benedito dos Santos em face de sentença (págs. 62/64) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Traipu que extinguiu sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais. 2.
Tão logo a interposição do recurso de apelação de págs. 66/73, o juízo de origem determinou a remessa dos autos a este Tribunal, sem cumprir com as diligências do art. 331, § 1º, do CPC, cuja dicção é no sentido de que indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se e, caso não haja retratação, mandará citar o réu para responder ao recurso. 3.
Por tais razões, determino a remessa dos autos à DAAJUC para o cancelamento da distribuição e o retorno imediato dos autos ao juízo de origem a fim de que cumpra com as formalidades supracitadas e, só após concluídas, remeta o recurso a esta Corte, se for o caso. 4.
Utilize-se cópia da presente como mandado, carta ou ofício. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora''' - Advs: Cicero Leonardo dos Santos Barbosa (OAB: 21916/AL) -
22/07/2025 16:44
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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15/07/2025 13:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 12:58
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2025 12:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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